TRE-MA determina ferry e ônibus gratuitos para eleitores no segundo turno

TRE-MA determina ferry e ônibus gratuitos para eleitores no segundo turno

Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta transporte gratuito aos eleitores nas travessias aquaviárias entre São Luís e Alcântara e nas linhas de ônibus intermunicipais entre a capital e os municípios da Baixada Maranhense que utilizam o sistema de travessia. A medida vale para o segundo turno das eleições, em 25 de outubro.

A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Rodrigo Maia Rocha, em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil ao Estado em caso de descumprimento das obrigações.

No transporte aquaviário, a gratuidade deverá ser assegurada durante todo o dia da votação, nos dois sentidos, nas rotas Ponta da Espera–Cujupe e Praia Grande–Alcântara. A determinação também abrange o transporte coletivo rodoviário intermunicipal que conecta São Luís aos municípios da Baixada por meio dessas travessias.

Além de suspender a cobrança de passagens dos eleitores, o Estado deverá manter embarcações, veículos, viagens, itinerários, horários e frequência em níveis pelo menos iguais aos dos dias úteis. A decisão proíbe reduções e admite alterações apenas para ampliar a oferta.

Os horários de ônibus e embarcações deverão ser coordenados para permitir que os passageiros completem os trajetos de ida e de volta. O governo também terá de garantir os recursos orçamentários necessários à operação.

Prazo de 48 horas

A decisão estabelece prazo de 48 horas para o Estado comprovar no processo a edição dos atos de gratuidade ou confirmar a aplicação das Portarias MOB nº 422 e nº 423, de 2022, acompanhadas das medidas complementares necessárias. Os atos deverão ser publicados no Diário Oficial.

No mesmo prazo, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) deverá apresentar o plano operacional aquaviário, com embarcações, operadoras, capacidades, viagens, horários e medidas de contingência. À Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) caberá apresentar o planejamento rodoviário, incluindo empresas, linhas, frota e integração com as travessias.

O governo também deverá informar sobre a extensão da gratuidade às viagens de ida e retorno nos dias 24 e 26 de outubro. A garantia expressa de transporte gratuito estabelecida na liminar abrange o dia 25.
Até 22 de outubro, os atos, as rotas e os horários dos serviços gratuitos deverão ser amplamente divulgados nos sites oficiais, terminais, cais e pontos de embarque. A comunicação deverá ter caráter exclusivamente informativo, sem promoção pessoal ou eleitoral.

Garantia do direito ao voto

Na fundamentação, Rodrigo Maia Rocha destacou que o acesso ao transporte integra as condições necessárias ao exercício do voto. O magistrado citou o julgamento da ADPF 1.013 pelo Supremo Tribunal Federal e a Resolução TSE nº 23.751/2026.

Segundo a decisão, até aquele momento não havia nos autos ato estadual, plano operacional ou programação de viagens que confirmasse a oferta dos dois serviços para o segundo turno. O relator ressaltou que a proximidade da votação exige providências imediatas para organizar a operação e informar os usuários.

O juiz também considerou que o Maranhão já havia adotado a gratuidade nos dois modais no segundo turno de 2022 e entendeu, em análise preliminar, que a política não poderia sofrer retrocesso injustificado.

A medida tem caráter provisório e será submetida ao referendo do plenário do TRE-MA na primeira sessão presencial subsequente, após as providências determinadas. O processo também deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

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