Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de injúria racial, motivada por ciúmes do companheiro da vítima. Além da pena restritiva de liberdade, a ofensora teve seus direitos políticos suspensos pelo período em que durar a condenação.
Como a ré é primária, a pena é inferior a quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, substituiu a privação de liberdade por penas alternativas:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto.
Mensagens de cunho racista
O crime ocorreu no dia 3 de outubro de 2023, quando a vítima encontrou mensagens racistas no celular de seu companheiro. Nos textos, a ofensora referia-se à vítima utilizando termos pejorativos como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado”.
Em seu interrogatório, a acusada confessou ter escrito e enviado as mensagens, mas negou a intenção discriminatória, argumentando que o conteúdo foi enviado de forma privada a uma terceira pessoa.
Na sentença, o magistrado rebateu o argumento, esclarecendo que o crime de injúria racial — equiparado ao de racismo pela Lei nº 14.532/2023 — protege a dignidade e o decoro da pessoa humana. Portanto, o crime se consuma mesmo que a vítima não estivesse presente no momento do envio das mensagens.
Estereótipos e desumanização
A decisão judicial destacou que a escolha de palavras baseadas na cor da pele e em estereótipos raciais comprovou a intenção de inferiorizar e estigmatizar a vítima. De acordo com a sentença, as expressões utilizadas não são meros insultos cotidianos, mas sim uma forma de desumanização que associa a pele negra a algo “sujo, inacabado ou indesejado”.
“O uso desses termos revela o intuito de atingir a vítima em sua essência, ferindo sua autoestima e seu sentimento de autorrespeito por meio de uma comparação aviltante com objetos ou substâncias de valor inferior”, declarou o juiz Alexandre Andrade.
