O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo durante o ano de 2025. A medida beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS até 31 de dezembro de 2025.
Os depósitos serão realizados pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto de 2026. Após a conclusão dos créditos, os trabalhadores poderão conferir os valores por meio do aplicativo FGTS ou pelo site da instituição financeira.
Em 2025, o FGTS registrou um lucro de aproximadamente R$ 14,65 bilhões. Desse total, o Conselho autorizou a distribuição de cerca de 89% aos trabalhadores, mantendo a política de compartilhar parte dos resultados obtidos pelo fundo.
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade das contas vinculadas em 2025 alcançará 6,90%, índice superior à inflação oficial do país. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou o ano em 4,26%, garantindo um rendimento real de aproximadamente 2,53 pontos percentuais para os cotistas.
Como será calculado o valor
O crédito será proporcional ao saldo existente em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2025. O índice definido para o cálculo foi de 0,01868341.
Na prática, basta multiplicar o saldo da conta por esse índice para descobrir o valor que será depositado. Um trabalhador que possuía R$ 1.000 no FGTS na data de referência, por exemplo, receberá aproximadamente R$ 18,68 referentes à participação nos lucros.
Quanto maior o saldo disponível na conta, maior será o valor creditado.
Quem receberá o lucro
Terão direito ao crédito todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS — sejam elas ativas ou inativas — em 31 de dezembro de 2025.
O depósito será automático, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
Dinheiro não poderá ser retirado imediatamente
Apesar de os recursos serem creditados nas contas vinculadas, isso não significa que o saque será liberado automaticamente.
Os valores permanecem sujeitos às regras do FGTS e somente poderão ser retirados nas situações previstas em lei, entre elas:
- demissão sem justa causa;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- encerramento de contrato por prazo determinado;
- aposentadoria;
- trabalhador com 70 anos ou mais;
- diagnóstico de doença grave do trabalhador ou de dependente;
- compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- adesão ao saque-aniversário;
- demais hipóteses previstas na legislação do FGTS.
A distribuição ocorre em meio à nova regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a remuneração das contas do FGTS deve assegurar, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA em todos os anos.
Com isso, caso a remuneração tradicional do fundo não alcance esse índice, deverá haver complementação para garantir que os trabalhadores não tenham perdas inflacionárias.
Histórico das distribuições
A divisão do lucro do FGTS tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões, correspondentes a 95% do lucro obtido em 2024.
No ano anterior, o Conselho Curador aprovou o repasse de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores, valor referente aos resultados de 2023.
Já em 2023, embora o FGTS tenha registrado lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, apenas cerca de 65% desse montante foi destinado às contas dos trabalhadores, conforme proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho.
Com a nova distribuição aprovada, milhões de brasileiros terão um reforço em seus saldos do FGTS, aumentando a rentabilidade das contas e preservando o poder de compra dos recursos acumulados ao longo da vida profissional.