TCE-MA determina auditoria no Hospital da Criança e investiga contrato de UTIs pediátricas em São Luís

TCE-MA determina auditoria no Hospital da Criança e investiga contrato de UTIs pediátricas em São Luís

Justiça

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís. A medida visa apurar a execução do contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela gestão das três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da instituição.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva após representação do Ministério Público de Contas (MPC-MA), que apontou indícios de irregularidades contratuais. A decisão estabelece uma inspeção presencial no hospital para verificar a aplicação dos recursos públicos, a execução dos serviços e as condições operacionais das UTIs.

O relator ressaltou que, embora não seja possível relacionar diretamente a gestão do contrato aos óbitos registrados, existem elementos suficientes para fundamentar a atuação preventiva do órgão fiscalizador.

Principais irregularidades investigadas

Entre as suspeitas levantadas pelo MPC-MA e sustentadas por inspeções da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), destacam-se:

  • Mortalidade e Dados Inconsistentes: possível aumento do índice de mortes após a mudança de gestão e divergências nos dados apresentados pelo SIM/Datasus, relatórios internos do hospital e informações da administração municipal.
  • Profissionais e Especializações: indícios de déficit de pessoal, ausência de médicos diaristas e atuação de profissionais sem especialização em terapia intensiva pediátrica.
  • Falhas no Modelo e Licitação: suspeitas de irregularidades no processo licitatório, incompatibilidade entre a estrutura prevista no Estudo Técnico Preliminar e a implantada, além do questionamento sobre o edital ter reunido as três UTIs (29 leitos no total) sob a coordenação técnica de apenas um profissional.
  • Insumos e Estrutura: desabastecimento de medicamentos e fragilidades na infraestrutura operacional.

Prazos

A auditoria foi apontada como a medida menos gravosa por não interromper os atendimentos nem suspender o contrato vigente. Como parte das determinações da cautelar:

  1. Plano Emergencial (48 horas): a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, deve apresentar um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial, prevendo dimensionamento de equipes, garantia de insumos, fluxos para superlotação e alinhamento à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).
  2. Envio de Documentação (10 dias): os responsáveis devem encaminhar ao TCE-MA a cópia integral da licitação, escalas médicas, comprovantes de qualificação, prontuários, registros de óbitos, balanços financeiros e inventário de insumos.
  3. Manifestação Preliminar: devem se manifestar formalmente a prefeita em exercício de São Luís, Esmênia Miranda; a secretária de Saúde; a diretora-geral do hospital, Julieta Carvalho Rocha; e o representante legal do IBMED.

Por fim, o TCE-MA solicitou o compartilhamento de informações já apuradas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública, DenaSUS e Conselho Municipal de Saúde, visando integrar as investigações e evitar duplicidade de diligências.

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