Projeto de Lei 758/26 estabelece a obrigatoriedade de que os julgamentos de crimes de feminicídio no Tribunal do Júri contem com, no mínimo, quatro mulheres entre os sete jurados que formam o Conselho de Sentença. A proposta, que altera o Código de Processo Penal, visa ampliar a representatividade feminina em julgamentos de crimes motivados por violência contra a mulher.
A autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG), defende que a participação mínima de mulheres assegura maior equidade na apreciação de processos que envolvem um grupo social historicamente vulnerabilizado.
A parlamentar destaca que a medida não inviabiliza a presença de jurados homens nem compromete a imparcialidade das decisões do júri popular.
Tramitação legislativa no Congresso Nacional
O texto avança para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a regra entre em vigor e passe a integrar a legislação processual penal brasileira, a matéria precisa cumprir todas as etapas de votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, obter a aprovação do Senado Federal.