Projeto de Lei propõe cota mínima de quatro mulheres no júri popular de casos de feminicídio

Projeto de Lei propõe cota mínima de quatro mulheres no júri popular de casos de feminicídio

Política

Projeto de Lei 758/26 estabelece a obrigatoriedade de que os julgamentos de crimes de feminicídio no Tribunal do Júri contem com, no mínimo, quatro mulheres entre os sete jurados que formam o Conselho de Sentença. A proposta, que altera o Código de Processo Penal, visa ampliar a representatividade feminina em julgamentos de crimes motivados por violência contra a mulher.

A autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG), defende que a participação mínima de mulheres assegura maior equidade na apreciação de processos que envolvem um grupo social historicamente vulnerabilizado.

A parlamentar destaca que a medida não inviabiliza a presença de jurados homens nem compromete a imparcialidade das decisões do júri popular.

Tramitação legislativa no Congresso Nacional

O texto avança para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a regra entre em vigor e passe a integrar a legislação processual penal brasileira, a matéria precisa cumprir todas as etapas de votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, obter a aprovação do Senado Federal.

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