Começou na última segunda-feira, 3, o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados atualizem as informações destinadas à elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio dos dados é obrigatório e deve ser realizado até o dia 31 de agosto diretamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.
A medida cumpre as diretrizes da Lei da Igualdade Salarial, que exige a adoção de mecanismos de transparência, canais de denúncia e fiscalização para combater a disparidade de remuneração entre gêneros no mercado de trabalho.
O documento final, formulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cruzará os dados oficiais já registrados no eSocial com as informações complementares fornecidas pelos gestores das companhias.
Critérios avaliados e correção de desigualdades
Durante o preenchimento, os empregadores devem detalhar políticas internas relacionadas a planos de cargos e salários, critérios para promoções, iniciativas de apoio à parentalidade e programas de incentivo à contratação de mulheres e à promoção da diversidade.
Todo o material coletado servirá para comparar de forma objetiva as remunerações e a ocupação dos diferentes cargos entre homens e mulheres nas corporações.
Ao final da análise governamental, caso os indicadores apontem para a existência de disparidade salarial baseada em gênero, a empresa será notificada formalmente.
Nesses cenários, a legislação determina a obrigatoriedade de elaboração e execução de um plano de ação estruturado para corrigir as distorções remuneratórias identificadas pelo poder público.