O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu uma medida liminar que suspende a cassação dos diplomas do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita, Débora Heilmann Mesquita, eleitos em 2024.
Com a decisão, os gestores permanecem no exercício de seus mandatos até que o Recurso Especial Eleitoral seja apreciado pelo relator do processo na Corte Superior, ministro André Mendonça.
Entenda o caso
O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Nela, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a sentença que reconheceu abuso de poder político e econômico, motivado por supostas transferências irregulares de recursos do Fundeb durante o período eleitoral.
Além de cassar a chapa, a decisão do TRE-MA havia declarado a inelegibilidade de Wallas Rocha pelo prazo de oito anos.
Alegação de vício no quórum de julgamento
Ao recorrer ao TSE, a defesa argumentou que o julgamento no TRE-MA desrespeitou o artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, regra que exige a presença de todos os integrantes da Corte em processos que possam resultar em cassação de diploma.
Segundo os advogados, tanto o recurso eleitoral quanto os embargos de declaração foram julgados por apenas cinco magistrados. A sessão ocorreu mesmo após a recomposição do colegiado regional, que já contava com a nomeação de novos membros para a classe dos juristas.
Os fundamentos da liminar
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques destacou que a jurisprudência do TSE só admite a flexibilização do quórum completo em situações excepcionais, provocadas por circunstâncias permanentes ou inevitáveis.
Para o presidente do TSE, há plausibilidade jurídica no pedido da defesa, uma vez que a recomposição do colegiado maranhense ocorreu poucos dias antes do julgamento dos embargos, enfraquecendo a justificativa para a realização da sessão com composição reduzida.
Nunes Marques também apontou a presença do perigo da demora (periculum in mora):
A execução imediata do acórdão do TRE-MA provocaria o afastamento dos gestores, a convocação de novas eleições e a interrupção da continuidade administrativa no município — efeitos de difícil reparação caso o recurso seja provido no futuro.