A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve valer daqui para frente.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O voto do ministro acolheu a proposta feita pelo governo federal. Seguiram seu entendimento: Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.
Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.
A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com centrais sindicais.
Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês.
Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com ao valor da meta da taxa Selic.