Conforme o Auto de Infração e Auto de Constatação, ficou provado que diversos consumidores, inclusive idosos e pessoas com deficiência, tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados em razão de uma alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Cartões Bloqueados
O PROCON informou que foi feito acordo para que os cartões bloqueados fossem desbloqueados temporariamente a partir das 00:00 do dia 15 de maio até o dia 30 de maio de 2024, para facilitar a regularização e transição dos sistemas.
Ocorre que, ao retornar ao local no dia 15 de maio, para verificar o cumprimento das determinações estabelecidas, foi informado de que os cartões antigos deveriam ter sido desbloqueados e que a mudança nos validadores dos ônibus, prevista para o dia anterior, havia sido adiada para 22 de maio.
Atendimento ao público
O Sindicato das empresas alegou que montou um espaço climatizado no Parque do Bom Menino em 25 de abril para receber os consumidores, e ter contratado mais pessoas para o atendimento ao público, mas não se pronunciou sobre o desbloqueio dos cartões antigos, nem sobre como evitar a sobrecarga nos terminais de ônibus.
Na análise do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, essas medidas, sem aviso prévio e o devido planejamento, resultaram em uma série de transtornos e as irregularidades representam uma clara ofensa à dignidade da pessoa humana e à prestação de serviços e à informação.
“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com a ausência de organização devida entre a transição do sistema antigo para o novo, insuficiência de informações claras e precisas e o bloqueio indevido dos cartões”, declarou o juiz.
O Imparcial pediu posicionamento do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo a respeito da Condenação, mas até o momento não obteve retorno.