O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma do conselho garantia o aborto legal para crianças e adolescentes quando a gravidez fosse decorrente de estupro.
Em vigor desde janeiro de 2025, a resolução regulamentava o atendimento a jovens vítimas de violência sexual em procedimentos já previstos pela legislação brasileira: gravidez resultante de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.
O texto do Conanda destacava que a gestação na infância e na adolescência representa um grave risco à saúde física, psicológica e mental, com impactos no desenvolvimento, além de chances de adoecimento e morte. Por isso, defendia que a interrupção legal da gravidez nesses casos integrava as ações de prevenção à mortalidade.
Como se trata de um projeto de decreto legislativo, a medida não precisa passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), já havia sido aprovada pela Câmara em novembro do ano passado.
Trâmite e argumentos no Senado
Mais cedo, a matéria passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sob a relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar argumentou que a resolução ultrapassava as atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação exclusiva do Congresso Nacional.
Segundo Damares, o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, e não para criar direitos ou redefinir regimes jurídicos.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”, afirmou a relatora.
