Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pendências financeiras poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ inapto caso não regularizem sua situação. A nova norma da Receita Federal entrou em vigor no dia 1º de setembro, mesmo dia em que começou o novo sistema de emissão de nota fiscal nacional. De acordo com a Receita, os microempreendedores que estiverem com débitos irão receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional e uma relação de pendências financeiras a partir de setembro. Ao sofrer a exclusão do Simples Nacional, o optante perderá o benefício de recolher o tributo em valores mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido. Já ao ter o CNPJ inapto, o empreendedor terá alvarás cancelados, ficará impossibilitado de emitir notas fiscais e licenças e as dívidas passarão para o nome do empreendedor responsável pelo CNPJ, “sujando” o CPF do titular.
A Receita Federal diz ainda que deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) poderá levar à inaptidão do MEI. Os titulares devem apresentar a declaração em um período de até 90 dias após o vencimento da entrega. Caso contrário, o CNPJ também será inapto. O prazo para a entrega em situação normal da DASN-Simei vai até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte; ou seja: a declaração do ano-calendário de 2023 poderá ser feita a partir de janeiro de 2024. Em todos os casos, as notificações da Receita Federal podem ser consultadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac.
Como regularizar a situação?
A consulta de débitos pode ser feita através do PGMEI (Versão completa) ou pelo aplicativo MEI, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. As pendências em atraso podem ser quitadas no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo. Já os débitos que estão em Dívida Ativa – cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional –, tem diferentes formas de pagamento. Débitos de INSS devem ser recolhidas em DAS DAU, documento gerado pelo Regularize. Já pendências de ISS e ICMS devem ser pagas em guias próprias do Município ou Estado responsável pelo tributo. Se a situação estiver irregular por causa da Declaração, basta emitir o DASN-Simei pelo Portal do Simples Nacional.
Ao regularizar a situação, o MEI preserva seu enquadramento no MEI e sua inscrição no Simples Nacional, evita cobrança judicial dos débitos, assegura a apuração do débito em valores fixo, além de garantir facilidade para financiamentos, empréstimos e abertura de conta. Além disso, os empreendedores que estiverem regularizados se mantêm como segurados do INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. A Receita também indica que os empreendedores podem dar baixa no CNPJ caso a empresa não esteja mais em funcionamento acessando o Portal do Empreendedor. No entanto, o órgão reitera que os débitos existentes antes da baixa seguem em vigor até serem quitados.