Produtos que podem fazer mal à saúde ou ao meio ambiente podem ter incidência de tributo, prevê regulamentação da Reforma Tributária
O texto da regulamentação da Reforma Tributária proposto pelo governo federal ao Congreso prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo. A taxa é popularmente conhecida como “imposto do pecado”.
O conceito do “imposto do pecado” é desestimular o consumo de produtos que possam provocar mal à saúde ou ao meio ambiente. A proposta foi entregue nesta quarta-feira (24/4) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Apesar de dizer quais produtos estarão sujeitos à tributação específica, o governo não previu os porcentuais, que ainda seriam estipulados depois da regulamentação. “As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.