CMN atualiza regras de financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo e garante continuidade do Move Brasil

CMN atualiza regras de financiamento para taxistas e motoristas de aplicativo e garante continuidade do Move Brasil

Economia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças na regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida adequa as regras à Lei nº 15.503/2026 e assegura a continuidade do programa Move Brasil, sem alterações nas principais condições financeiras oferecidas aos profissionais.

A atualização substitui referências que ainda estavam ligadas a medidas provisórias já revogadas e retira o prazo de 120 dias que limitava a contratação dos financiamentos. Com isso, as operações poderão continuar sendo realizadas enquanto houver recursos disponíveis dentro do limite global de R$ 30 bilhões previsto para o programa.

As condições de financiamento permanecem as mesmas. Os juros sobre os recursos seguem em 2,5% ao ano, com taxa reduzida para 1,5% ao ano quando a aquisição for feita por mulheres. O prazo máximo de pagamento continua sendo de 84 meses, com possibilidade de carência de até seis meses para o início da amortização do principal.

O programa também mantém o valor máximo de R$ 200 mil para o veículo financiado. As operações são realizadas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das principais mudanças diz respeito ao prazo de contratação. Quando foi criado por medida provisória, o Move Brasil previa um limite de 120 dias para adesão. Como a nova legislação não manteve essa restrição, o CMN retirou a exigência da regulamentação, evitando a interrupção das linhas de crédito.

Outra novidade é a autorização para incluir no financiamento despesas relacionadas ao registro da alienação fiduciária do veículo, como taxas e emolumentos cartorários. A medida reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no momento da contratação.

O programa continua voltado para taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de táxi. Para os profissionais que atuam por plataformas digitais, o tempo mínimo de cadastro exigido foi reduzido de um ano para seis meses.

Também permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à aquisição de equipamentos e itens de segurança voltados especialmente às mulheres que trabalham no transporte individual de passageiros.

Segundo o governo, as alterações têm como objetivo garantir segurança jurídica ao programa após a entrada em vigor da nova legislação, que consolidou medidas anteriormente previstas em diferentes medidas provisórias relacionadas ao setor.

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