A proposta que prevê o fim da escala 6×1 e amplia o período de descanso semanal dos trabalhadores deve provocar mudanças na organização das jornadas em diferentes setores da economia.
Entre as profissões que poderão sentir os efeitos da medida estão trabalhadores da saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância, além de profissionais do comércio e de outros segmentos que atualmente trabalham seis dias para descansar um.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6×1 no Brasil.
A proposta aprovada pelo Senado Federal prevê dois dias de repouso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima semanal, sem diminuição salarial.
Entretanto, a mudança não significa que todas as categorias terão obrigatoriamente uma rotina de cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de folga.
Algumas profissões poderão continuar submetidas a escalas diferenciadas, principalmente aquelas que exigem funcionamento contínuo dos serviços. A aplicação dessas exceções dependerá da regulamentação e das condições previstas para cada atividade.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Hospitais, unidades de pronto atendimento e serviços de emergência precisam funcionar durante 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. Por esse motivo, profissionais da saúde poderão continuar trabalhando em plantões e escalas especiais, conforme as regras aplicáveis.
Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da área poderão ter a distribuição das jornadas e dos períodos de descanso organizada de maneira diferente da rotina tradicional de segunda a sexta-feira.
Um dos modelos que poderá continuar sendo utilizado é a escala 12×36, na qual o profissional trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 horas seguintes. A manutenção desse regime, porém, dependerá das condições estabelecidas pela regulamentação e do cumprimento dos limites legais aplicáveis.
A possibilidade de adotar uma escala diferenciada não significa que os profissionais da saúde ficarão automaticamente excluídos das novas proteções relacionadas à jornada e ao descanso.
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
Os setores de segurança pública e privada também estão entre aqueles que precisam manter serviços em funcionamento contínuo.
Vigilantes, porteiros e outros profissionais que atuam em condomínios, hospitais, empresas e instalações que funcionam durante a noite poderão continuar submetidos a escalas específicas, conforme as regras previstas para cada atividade.
A organização dos horários deverá considerar as necessidades operacionais dos serviços, sem afastar os direitos trabalhistas aplicáveis.
A proposta não estabelece uma lista definitiva de profissões que estarão dispensadas das novas regras. A possibilidade de manter jornadas diferenciadas deverá ser analisada de acordo com a legislação, a regulamentação e os instrumentos coletivos pertinentes.
TRABALHADORES DO TRANSPORTE
Motoristas, profissionais do transporte coletivo e trabalhadores de outros segmentos do setor também poderão ser afetados pelas mudanças.
Como o transporte de passageiros e de cargas pode exigir atividades em diferentes horários, inclusive durante a noite e nos finais de semana, a distribuição das jornadas e das folgas poderá seguir modelos específicos.
A possibilidade de manutenção dessas escalas não significa que os trabalhadores perderão automaticamente o direito ao descanso remunerado. A organização da jornada deverá respeitar as condições previstas para a categoria e os limites aplicáveis.
LIMPEZA URBANA
Os profissionais da limpeza urbana também poderão ter uma organização diferenciada do trabalho. A coleta de resíduos e outros serviços municipais precisam ocorrer em horários variados e, em algumas localidades, durante toda a semana.
Por isso, a distribuição das jornadas e das folgas poderá ser adaptada às necessidades de funcionamento dos serviços, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos trabalhadores.
O mesmo princípio poderá ser utilizado em outras atividades que dependam de equipes trabalhando em turnos diferentes para garantir a continuidade dos serviços.
BANCÁRIOS
Nem todas as profissões terão mudanças significativas na quantidade de horas trabalhadas por semana.
No setor bancário, determinadas funções já possuem jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Para esses profissionais, a redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais não representaria, por si só, uma diminuição da jornada já praticada.
A situação depende, entretanto, das atribuições exercidas e das regras específicas aplicáveis a cada função. Portanto, não é possível afirmar que todos os trabalhadores de bancos terão exatamente o mesmo impacto.
OPERADORES DE TELEMARKETING
Os profissionais de teleatendimento e telemarketing também contam com regras específicas de duração do trabalho.
Para essas atividades, a jornada prevista é de até seis horas diárias e 36 horas semanais, conforme as normas aplicáveis. Dessa forma, a mudança poderá ter efeitos mais relacionados à organização dos dias de trabalho e descanso do que à redução do limite semanal.
A aplicação das novas regras deverá considerar as condições específicas da categoria e os direitos já garantidos pela legislação trabalhista.
TRABALHADORES DE MINAS
Os trabalhadores de minas subterrâneas também estão sujeitos a regras próprias de jornada, com limites inferiores ao teto geral de 44 horas semanais em determinadas situações.
Por isso, os efeitos da mudança dependerão da jornada já praticada e das disposições legais específicas que se aplicam à atividade.
A redução do limite geral não significa necessariamente que todos esses profissionais terão uma diminuição adicional da carga horária. É preciso considerar os limites próprios da categoria.
AUTÔNOMOS, MEIS E TRABALHADORES POR APLICATIVO
A proposta tem como foco as relações de trabalho submetidas à legislação trabalhista. Por isso, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços contratados como pessoas jurídicas, sem vínculo de emprego, não são diretamente abrangidos pelas novas regras da CLT.
O mesmo se aplica, em princípio, aos trabalhadores informais sem carteira assinada, como ambulantes e profissionais que atuam por conta própria.
No caso de motoristas e entregadores de aplicativos, a aplicação das regras depende da existência de vínculo de emprego e do enquadramento jurídico da relação de trabalho. Portanto, a atividade exercida, isoladamente, não determina se o profissional será beneficiado pela mudança.
TRABALHADORES COM ENSINO SUPERIOR
A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras relativas à duração e ao controle da jornada não serão obrigatórias, salvo quando o empregador decidir aplicá-las ou quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O direito ao repouso, porém, permanece. A aplicação dessa previsão dependerá do enquadramento do trabalhador nos critérios estabelecidos pela proposta.
A legislação trabalhista já prevê situações específicas em que não existe controle convencional de jornada, como em determinadas funções de confiança e em atividades externas nas quais não seja possível controlar os horários de trabalho.
ESCALAS ESPECIAIS
Especialistas em direito do trabalho destacam que permitir uma escala diferenciada é diferente de excluir uma profissão das novas regras.
No primeiro caso, o trabalhador continua protegido, mas a distribuição da jornada e dos períodos de descanso pode ser adaptada às características da atividade. No segundo, haveria uma exclusão da proteção, o que não é o que a proposta estabelece de forma geral para setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
