A recente decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs severas restrições à campanha do presidenciável Renan Santos (Missão) devido ao atraso no cadastramento de suas contas digitais, abriu um precedente que pode atingir ao menos 2.741 candidatos no pleito deste ano.
A rigidez da interpretação fundamentou-se na tese de que a omissão ou inclusão fora do prazo legal de perfis nas redes sociais prejudica a fiscalização eleitoral prévia e pode gerar vantagens indevidas na distribuição de conteúdo por algoritmos.
Fufuca corre risco
No Maranhão, o ex-ministro do Esporte e candidato ao Senado, André Fufuca (PP), figura entre os nomes com pendências do mesmo gênero. O parlamentar, que vem utilizando ativamente as redes digitais em sua campanha, protocolou petições para a inclusão de suas contas no Facebook, Instagram e X somente após o prazo final, com registros efetuados em 28 de agosto. Embora a Justiça Eleitoral maranhense já tenha deferido seu registro de candidatura, a consolidação da tese adotada por Toffoli expõe a campanha a potenciais questionamentos judiciais.
O cenário de inconsistências estende-se a lideranças nacionais de variados espectros políticos que também obtiveram o deferimento de suas candidaturas nos tribunais regionais.
Entre os nomes identificados em situação análoga estão os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), que regularizou perfis no Telegram e Instagram em 28 de agosto; Tabata Amaral (PSB-SP), que não havia anotado sua conta no X até o início de setembro; Celso Russomanno (Republicanos-SP) e Hélio Lopes (PL-RJ), que não declararam perfis no ato do registro; além de Ricardo Salles (Novo-SP), Deltan Dallagnol (Novo-PR) e Kim Kataguiri (Missão-SP).
Apesar da repercussão do entendimento de que a falta de informação atempada compromete a isonomia da disputa, especialistas e analistas destacam que a extensão de eventuais sanções requererá a provocação individualizada e o exame de cada caso perante a Justiça Eleitoral. Uma análise de mérito dependerá da demonstração de que a falta do registro prévio do perfil gerou prejuízo efetivo à fiscalização ou acarretou desequilíbrio na propaganda eleitoral.