A Justiça condenou a rede de farmácias Pague Menos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, após reconhecer falhas de acessibilidade na calçada e nas áreas externas de uma unidade localizada na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohama, em São Luís.
A decisão decorre de uma Ação Popular movida por um cidadão, que apontou a existência de barreiras arquitetônicas no local, consideradas incompatíveis com as normas de acessibilidade e com o direito de livre circulação. Segundo a ação, as condições do espaço dificultavam o trânsito de pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência, além de obrigar usuários a dividirem espaço com veículos na via pública.
Durante o processo, a empresa reconheceu problemas identificados por fiscalização municipal e informou ter realizado adequações estruturais em fevereiro de 2026. Entre as intervenções, foram incluídas a substituição do piso, instalação de piso tátil direcional e de alerta, além da demarcação de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Apesar das melhorias posteriores, o caso foi analisado pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que entendeu que a unidade permaneceu por anos operando em desconformidade com as regras de acessibilidade desde o ajuizamento da ação, em 2021.
Na sentença, o magistrado destacou que a situação configurou violação de valores coletivos fundamentais, afetando a segurança e a mobilidade urbana. Ele ressaltou ainda que a ausência de condições adequadas em calçadas compromete o direito de circulação de pedestres.
O juiz também afirmou que o dano moral coletivo não depende da comprovação de sofrimento individual, mas sim da lesão a interesses essenciais da sociedade, como o direito à acessibilidade e à segurança no espaço público.
Com a decisão, a farmácia foi condenada ao pagamento da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). O processo foi encerrado quanto à obrigação de fazer, já que a empresa realizou as adequações estruturais, mas manteve a condenação financeira pelo período em que houve irregularidades.