Justiça suspende lei que proibia mulheres trans em banheiros femininos em São Luís

Justiça suspende lei que proibia mulheres trans em banheiros femininos em São Luís

Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 7.792/2025. A legislação em vigor na capital maranhense proibia o acesso e a utilização de banheiros, vestiários e espaços exclusivamente femininos por mulheres trans. A decisão foi proferida de forma liminar durante a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A determinação judicial possui caráter provisório e retira a validade de todos os artigos e restrições previstos na norma aprovada pelo parlamento municipal. A legislação permanecerá sem efeitos práticos até que o colegiado de desembargadores realize o julgamento definitivo do mérito da ação na Corte estadual.

Argumentações jurídicas da Defensoria Pública

A tramitação do processo foi iniciada por iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). Na petição enviada ao Poder Judiciário, a instituição argumentou que o texto da lei municipal apresentava incompatibilidades diretas com preceitos fundamentais da Constituição Federal, citando princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a proibição de práticas discriminatórias.

O órgão defensor também sustentou em sua fundamentação jurídica que a matéria contraria o entendimento jurisprudencial que já se encontra consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos recentes que versam sobre a identidade de gênero e a garantia de direitos civis voltados à população transgênero.

Histórico da tramitação do projeto de lei

A proposta legislativa que deu origem à lei suspensa foi apresentada pelo vereador Marquinhos (União) e iniciou sua tramitação na Câmara Municipal de São Luís ainda no decorrer do ano de 2023. Na ocasião, o texto obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para aprovação em dois turnos pelo plenário da Casa.

Posteriormente, o texto chegou a receber um veto total por parte do Poder Executivo municipal. No entanto, os parlamentares da capital votaram pela derrubada do veto, o que levou à promulgação compulsória da lei em maio de 2025, sob a assinatura do presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB).

Manifestação do legislativo e repercussão social

Antes da concessão da medida liminar de urgência pelo colegiado, a relatora do processo no Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, havia notificado formalmente a mesa diretora da Câmara Municipal.

A magistrada fixou o prazo regulamentar de cinco dias para que o parlamento prestasse esclarecimentos oficiais sobre o teor do texto aprovado, de forma a garantir o contraditório no processo legal.

O debate em torno do regramento municipal gerou grande repercussão e mobilizou o posicionamento de diversas entidades da sociedade civil organizada, comitês de direitos humanos e órgãos técnicos do Governo do Maranhão, que vinham monitorando os desdobramentos e os impactos jurídicos e sociais decorrentes da implementação da matéria em São Luís.

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