Justiça determina bloqueio nas contas do Município de Imperatriz para regularizar funcionamento do HMI

Justiça determina bloqueio nas contas do Município de Imperatriz para regularizar funcionamento do HMI

Justiça

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão e da Defensoria Pública do Estado, a Justiça determinou o bloqueio das contas do Município de Imperatriz, para que seja garantida a adequada prestação dos serviços de saúde no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

Foi determinado o bloqueio de R$ 1 milhão e 500 mil, para assegurar a continuidade dos serviços no HMI, e R$ 2 milhões e 900 mil, referentes às parcelas atrasadas do plano de pagamento dos fornecedores de insumos e prestadores de serviço do hospital. O acordo feito entre o Município e os fornecedores foi homologado judicialmente nos autos.

A decisão judicial deu-se em pedido formulado pelo MPMA e DPE na execução de sentença no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada em 23 de janeiro de 2023, com o objetivo de obrigar o Município a sanar as irregularidades na unidade hospitalar. A ação é de autoria do promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz.

Segundo a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia Sodré, que assinou a decisão, o Município, desde fevereiro deste ano, “deixou de fazer os depósitos em juízo e passou, à sua conveniência, a escolher as empresas que seriam beneficiadas com os pagamentos, limitando-se a apresentar nos autos a prova do pagamento realizada, em total desrespeito ao procedimento que vinha sendo adotado para o alcance da finalidade encerrada”.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Município, o prefeito e a secretária de Saúde serão penalizados com multa diária no valor de R$ 80 mil.

EXONERAÇÕES

Como medida excepcional de desoneração da folha de pagamento, no pedido de cumprimento de sentença, o Judiciário determinou, ainda, que o Município proceda à imediata exoneração de todos os servidores da saúde não efetivos, contratados nos exercícios de 2023 e 2024.

O ente municipal deverá juntar nos autos, no prazo de cinco dias, listagem completa de todos os servidores que atualmente possuem vínculos exclusivamente precários com a administração, bem como os atos de exonerações dos servidores da saúde.

O Município foi obrigado, também, a adotar providências, no prazo máximo de 10 dias úteis, para garantir que o Portal da Transparência de Imperatriz “expresse de forma mais clara e objetiva possível as informações atinentes à gestão da coisa pública, possibilitando acesso integral e de fácil obtenção à folha de pagamento com pessoal, em arquivo único, com indicação do nome do servidor, natureza do cargo ocupado, tempo de ocupação, local de lotação e detalhamento da remuneração percebida”.

IRREGULARIDADES

Em inspeção realizada no dia 9 de janeiro de 2024, em conjunto com o Judiciário Estadual, foram constatadas diversas irregularidades no Hospital Municipal de Imperatriz, tais como: aparelho de raio-x inadequado para a demanda do HMI, tomógrafo paralisado e sem funcionamento, desabastecimento de medicamentos e insumos na farmácia hospitalar.

Também foram detectadas condições estruturais e de higiene precárias às quais os pacientes são submetidos durante o período de internação na unidade hospitalar, tais como paredes mofadas, buracos nos forros, pisos quebrados ou soltos, portas sem maçanetas, rede elétrica exposta, colchonetes rasgados e finos, mobília enferrujada, dentre outros.

Outro problema identificado foi a restrição, paralisação e suspensão de atendimentos no HMI em razão da conduta reiterada do Município de não realizar o pagamento aos fornecedores de insumos e medicamentos, assim como aos prestadores de serviços médicos, laboratoriais e demais serviços essenciais da saúde.

De acordo com o promotor de justiça Thiago Costa Pires, o Ministério Público buscou mediar a resolução do problema, mas não obteve êxito, já que o Município sustenta não ter condições de arcar com o parcelamento do débito.

“Em todas essas situações, o MPMA está tentando mediar os contratos administrativos celebrados após o devido processo licitatório, com a respectiva reserva de dinheiro para pagamento. No entanto, os pagamentos não são feitos aos prestadores de serviço, o que leva à conclusão de má gestão da verba pública”, observa o membro do Ministério Público.

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