STF decide que pagamento do piso da enfermagem pelos municípios deve ser limitado ao valor repassado pela União

STF decide que pagamento do piso da enfermagem pelos municípios deve ser limitado ao valor repassado pela União

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O julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem foi concluído na última sexta-feira (30), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos municípios sem a indicação da fonte de custeio, necessária à realização da despesa, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128.

A norma é de suma importância para os entes federativos pois prestigia a saúde orçamentária e fortalece a capacidade de financiamento de políticas públicas, na medida em que impede que os entes tenham as suas finanças oneradas por criação de programas que não venham acompanhados das fontes de recursos necessários.

Com isso, a Corte estabeleceu que o piso deve ser pago por estados, municípios, Distrito Federal e autarquias somente no limite de recursos repassados pela União. Caso sejam insuficientes, há autorização para abertura de crédito suplementar, com recursos de emendas parlamentares.

Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional à jornada.

O STF analisou uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2022. Conforme a maioria dos ministros, a partir de agora o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Caso não exista esse suporte financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos entes municipais e estaduais.

Essa foi também uma importante articulação, amparada na união dos prefeitos e prefeitas do Brasil, que auxiliaram nessa conquista histórica para o segmento profissional da enfermagem. Gestores municipais sempre estiveram presentes na discussão sobre a importância da valorização dos profissionais da saúde, e com a decisão do STF, ganha a categoria, sendo remunerada de forma justa pelos necessários e excelentes serviços prestados à população do Maranhão e do país.

Uma vitória da saúde pública!

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