A decisão determina que a Prefeitura de São João do Sóter, comandada por Josa Silva, se abstenha de realizar pagamentos em favor da empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, até que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decida sobre o mérito do processo.
A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, em razão de supostas irregularidades e fraudes ocorridas na contratação da empresa Servicol pelo município, no exercício financeiro de 2023.
Segundo a representação, o contrato nº 001/2020, decorrente da Tomada de Preços nº 08/2020, que prevê a prestação de serviços de limpeza pública no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), apresenta indícios de sobrepreço, superfaturamento, direcionamento e ausência de pesquisa de preços.
O Ministério Público de Contas solicitou, ainda, a realização de auditoria no contrato e a aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis.
A Corte de Contas maranhense determinou que fossem notificados a prefeita Joserlene Silva, o secretário municipal Francisco Henrique Júnior e a empresa Servicol para que se manifestem sobre as supostas irregularidades e ilegalidades no prazo de 15 (quinze) dias.
Fonte: Blog do Minard