TCE-MA autoriza auditoria em municípios que extrapolaram limite de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal

TCE-MA autoriza auditoria em municípios que extrapolaram limite de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, por unanimidade, a realização de uma auditoria especial de regularidade nos municípios que ultrapassaram os limites de despesas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no dia 4 de dezembro de 2024, em São Luís, e atende a um requerimento formalizado pela Secretaria de Fiscalização (SEFIS) do Tribunal.

O objetivo da auditoria, classificada como do tipo conformidade, é verificar se os entes municipais que excederam os limites de gastos determinados no artigo 20 da LRF cumpriram os requisitos legais para a gestão fiscal responsável. A fiscalização será incluída no plano bienal de auditoria (2024-2025), aprovado pela Decisão PL-TCE n° 932/2023.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece parâmetros claros para os gastos públicos, buscando garantir equilíbrio financeiro e evitar endividamentos excessivos. No entanto, diversos municípios do Maranhão extrapolaram os limites permitidos para despesas com pessoal e outras áreas, o que motivou a abertura do procedimento de auditoria pelo TCE.

Conselheiros do Tribunal, incluindo o presidente Marcelo Tavares Silva, destacaram a importância de monitorar a gestão fiscal para evitar o colapso das contas públicas municipais, sobretudo em um cenário de incertezas econômicas e proximidade com o ciclo eleitoral.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas, os conselheiros decidiram: a) Autorizar a realização da auditoria especial de regularidade nos municípios que descumpriram os limites previstos na LRF; b) Determinar o encaminhamento do processo à Secretaria de Fiscalização (SEFIS) para adoção das providências necessárias, conforme os artigos 15 e 16 da Resolução TCE/MA n° 324/2020.

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