STJ amplia prazo para que vítimas de abuso sexual na infância busquem por indenização

STJ amplia prazo para que vítimas de abuso sexual na infância busquem por indenização

Justiça

Tempo para a prescrição passa a ser contado no momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não mais na maioridade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (29), alterar o prazo para ações de indenização por abuso sexual na infância ou na adolescência. O prazo de três anos para a prescrição do caso passará a ser contado a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos causados pelo crime, e não mais aos 18 anos.

Por unanimidade, a decisão da 4ª Turma do STJ considerou que a vítima nem sempre tem plena consciência das consequências que o abuso poderá trazer à sua vida aos 18 anos. Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, a resposta ao trauma pode variar, sendo necessários anos, ou mesmo décadas, para lidar com os danos psicológicos.

“Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência”, defendeu.

Nesse sentido, o ministro argumentou que deve ser concedido à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual. A partir disso, deve ser estabelecido o início da contagem do prazo de prescrição para a indenização.

PRECEDENTE

A decisão do STJ veio a partir do julgamento da ação de danos morais e materiais de uma mulher contra o padrasto. Ela afirma ter sido violentada sexualmente entre os 11 e 14 anos.

A vítima aponta que, aos 34 anos, as memórias do caso passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito. Ela diz que, por meio de sessões de terapia, entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância, situação atestada em parecer técnico da psicóloga.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela prescrição do caso, já que a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo. Porém, no STJ ela teve parecer favorável.

Com a mudança do início da contagem do prazo, a decisão anterior foi reformada. A nova deliberação do STJ abre um precedente e permitirá que o argumento seja utilizado em casos futuros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *