A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se presos continuarão a ter direito a chamada “saidinha” mesmo com o fim do benefício.
Apenas dois dos 11 ministros do Supremo não votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, a conclusão do processo deverá ser seguida para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.
A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos relacionados ao assunto que estejam em tramitação na Justiça do país. O tema também é debatido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), no entanto essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.
Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio de 2024, as defesas de inúmeros presos têm acionado o Judiciário com o objetivo de impedir que a proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.
O argumento principal é o de que uma norma criminal não pode possuir efeitos sobre casos anteriores a sua vigência caso a medida seja para prejudicar o preso. A garantia é estabelecida por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
No entanto, o Ministério Público defende que a nova legislação não é penal, isto é, não esta relacionada a tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para criminosos que já possuem condenação, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.
Logo, pode-se afirmar que as condições para a saída temporária são observadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, explica o MP.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”, disse.
Barroso ressaltou que o país possui, por exemplo, mais de 110 mil presos em regime semiaberto, que foram afetados diretamente pela nova lei. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, destacou o ministro.
O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.