Siderúrgica é condenada por desmatamento sem autorização do Ibama em Terras Indígenas no MA

Siderúrgica é condenada por desmatamento sem autorização do Ibama em Terras Indígenas no MA

Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos responsáveis pelo desmatamento irregular em uma área que se sobrepõe às Terras Indígenas (TIs) Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, situadas nos municípios maranhenses de Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador. A primeira TI já teve sua demarcação homologada e a segunda aguarda conclusão de processo judicial sobre relativo à demarcação, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação foi obtida pelo MPF em ação proposta na Justiça Federal contra o estado do Maranhão e uma empresa siderúrgica maranhense, responsável por desmatar 62,7 hectares de vegetação amazônica da região sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença acatou os pedidos do MPF e declarou nulas as licenças ambientais e autorizações de supressão vegetal expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) relativas às TIs em questão.

A empresa foi condenada a não praticar atividades poluidoras em uma fazenda de sua propriedade na qual ocorreu o desmatamento, e a interromper o funcionamento de qualquer equipamento utilizado para desflorestamento ou qualquer outra prática que ocasione dano ao meio ambiente. A fazenda está situada em área na qual está em curso revisão da demarcação, para ampliação da TI. Além disso, a empresa terá que realizar a recomposição e restauração florestal da área desmatada.

Já o estado do Maranhão foi condenado a não emitir novo licenciamento ambiental ou qualquer ato autorizativo referente à área demarcada da TI Porquinhos dos Canela Apãnjekra, especialmente em favor da empresa siderúrgica, até o trânsito em julgado do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ROMS) 29.542. No julgamento do ROMS, em 2014, o STF decidiu pela anulação da Portaria do Ministério da Justiça (MJ) nº 3.508/2009, que havia demarcado a TI, mas foram apresentados embargos de declaração contra a decisão, que ainda não foram julgados. Além disso, o estado do Maranhão terá que acompanhar o cumprimento integral da obrigação da empresa em fazer o reflorestamento.

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