Senado aprova urgência de projeto que amplia cotas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos

Senado aprova urgência de projeto que amplia cotas para pessoas pretas e pardas em concursos públicos

Política

Projeto amplia reserva de vagas de 20% para 30%; medida seria estendida por, no mínimo, mais 10 anos

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), regime de urgência para o projeto de lei que amplia de 20% para 30% as cotas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos do governo federal.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

Ainda não há data para que o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, seja analisado pelos senadores.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo, no dia 8 de maio, e seria encaminhada para análise da Câmara. Senadores da oposição, porém, conseguiram um recurso para que o texto fosse analisado pelo plenário do Senado.

A estratégia de forçar mais uma etapa de discussão do texto no Senado gerou um alerta no Palácio do Planalto sobre o tema, uma vez que a atual legislação sobre cotas para negros em concursos deixa de valer no dia 10 de junho.

Segundo interlocutores do governo, caso o projeto em discussão no Congresso não seja aprovado antes do prazo, há o risco de editais já abertos ou programados serem questionados judicialmente.

O que diz o projeto

Segundo o projeto, a reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, será feita sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.
Pelo texto, as cotas ficam estendidas por, no mínimo, 10 anos, quando as regras deverão ser reavaliadas.

Autodeclaração

De acordo com a proposta, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência.

Em caso de indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado do procedimento administrativo. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

A proposta também estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas.
Os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *