O Senado Federal do Brasil aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5.391/2020, que estabelece regras mais rígidas para presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados do Brasil.
O texto altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência e inclusão de detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Pela proposta, deverão ser encaminhados a presídios federais os acusados ou condenados por homicídio qualificado cometido contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas ou contra seus familiares.
A medida também se aplica quando o crime for praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, desde que relacionado ao exercício da função da autoridade ou agente.
Ampliação do Regime Disciplinar Diferenciado
O projeto ainda modifica a Lei de Execução Penal para ampliar as hipóteses de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Passam a ser enquadrados nesse regime presos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública.
Também poderão ser submetidos ao RDD detentos que reincidirem em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, bem como crimes hediondos ou equiparados. Pela proposta, a reiteração será considerada a partir da segunda condenação, sem necessidade de trânsito em julgado.
Se aprovado também pelos deputados, o texto seguirá para sanção presidencial.
