Sancionada lei da Deputada Janaina Ramos para divulgação de canais de denúncia de abuso em escolas públicas do Maranhão.

Sancionada lei da Deputada Janaina Ramos para divulgação de canais de denúncia de abuso em escolas públicas do Maranhão.

Política

A Lei n° 12.062/2023, de autoria da deputada estadual Janaina Ramos, foi sancionada pelo governador Carlos Brandão. Documento estabelece diretrizes para a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes nas aulas virtuais e televisivas de escolas públicas do Maranhão.

A divulgação deverá atender diretrizes, como: ser feita de forma clara e inteligível, assegurando a melhor publicização para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia; realizada de maneira pedagógica, atendendo a devida adequação à idade do estudante.

O material utilizado na divulgação deverá respeitar o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A deputada Janaina Ramos tem se destacado com ações voltadas à proteção do público-infantil e já teve outras leis sancionadas este ano, como:

* Lei n° 11.985/2023, que institui o “Maio Laranja”

* Lei n°11.986/2023, que cria a Semana de Combate à sexualização e erotização de crianças e adolescentes

* Lei n°12.010/2023, que cria o Selo Escola Segura

* Lei n° 12.018/2023, Escola sem Assédio. Institui campanha de prevenção e combate ao assédio sexual nas escolas públicas e privadas

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