Ribeiro Neto propõe obrigatoriedade de cardápios impressos em estabelecimentos de alimentação

Ribeiro Neto propõe obrigatoriedade de cardápios impressos em estabelecimentos de alimentação

Política

Objetivo é prestar informação clara e objetiva a todos os consumidores

Com o intuito de oferecer um acesso claro e rápido à informação de preços, o vereador Ribeiro Neto (Cidadania) apresentou à Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 021/2024, que visa regulamentar a disponibilização de cardápios em estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e similares. Segundo o projeto, os estabelecimentos serão obrigados a manter à disposição dos consumidores uma relação de preços dos produtos vendidos em formato impresso.

Além disso, os estabelecimentos poderão adotar, de forma adicional, cardápios na modalidade digital ou com QR Code. No entanto, é importante ressaltar que o cardápio na modalidade digital ou com QR Code não substituirá o cardápio impresso.

Ribeiro Neto ressaltou que a justificativa do PL se baseia no direito à informação clara, precisa e adequada sobre os produtos ou serviços oferecidos ao mercado de consumo, incluindo o preço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Embora os cardápios de QR Code facilitem o acesso dos consumidores às informações, também excluem aqueles que não têm acesso à internet ou não sabem como usar QR Code, como os idosos. Assim, o cardápio físico continua sendo necessário para garantir o direito à informação de todos os consumidores”, explicou o parlamentar.

Ribeiro Neto relembrou que o fornecimento de cardápios por QR Code foi uma medida adotada durante a pandemia de Covid-19 para reduzir o risco de transmissão do vírus. Com os avanços da vacinação, muitas medidas de enfrentamento à pandemia foram revogadas, o que torna o projeto de lei ainda mais relevante.

Penalidades

O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator penalidades que incluem advertência, multa no valor de R$ 1 mil corrigida anualmente, e aplicação da multa em dobro em caso de reincidência.

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