Contribuintes que possuem débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 deste mês de junho para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A iniciativa, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, possibilita condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Maranhão.
Segundo a Secretaria de Fazenda, 1.366 contribuintes tiveram adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025), voltando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.
O Refis 2025 contempla débitos com fatos geradores que aconteceram até 31 de dezembro de 2024 e inclui dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de quantias em discussão administrativa ou judicial. Também entram na listagem as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD.
Condições do programa variam conforme a forma de pagamento:
- – Pagamento à vista: Redução de até 95% em multas e juros;
- – Parcelamento em até 12 vezes: Desconto de 85%;
- – Parcelamento de 13 a 36 vezes: Desconto de 75%;
- – Parcelamento de 37 a 60 vezes: Desconto de 60%;
- – Parcelamento de 61 a 120 vezes: Desconto de 50%.
O processo de adesão pode ser realizado online por meio do sistema SefazNet, onde é possível emitir boletos, simular condições de pagamento e formalizar a adesão ao programa, seja para quitação à vista ou parcelamento. O contribuinte também tem a opção de aderir ao Refis 2025 de forma presencial em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Refis 2025 é uma chance para recuperação fiscal tanto dos contribuintes quanto do próprio Governo. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou.
Cancelamentos
Para aqueles que possuem parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa através da formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. Porém, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem diminuições de multa e juros estabelecidas em Refis anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual Refis, deve passar pela devida formalização pelo contribuinte por meio de requerimento específico.