Projeto de Ribeiro Neto propõe criação de Estatuto Municipal de Proteção dos Animais

Projeto de Ribeiro Neto propõe criação de Estatuto Municipal de Proteção dos Animais

Política

Vereador esclarece que alguns proprietários não se preocupam com o bem-estar de seus animais de estimação

Com o objetivo de promover o cuidado com os animais na capital, o vereador Ribeiro Neto (PSB) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 023/24, a criação do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos animais. O objetivo é estabelecer diretrizes de prevenção e cuidado dos animais domésticos, além de promover o controle das zoonoses.

A proposta apresentada pelo vereador é abrangente e aborda pontos importantes como o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos. Uma das medidas presentes no estatuto é a realização de campanhas permanentes de esterilização cirúrgica de animais domésticos.

O texto também estabelece algumas responsabilidades aos proprietários de animais. Os donos de PETs devem manter os animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. Também ficam obrigados a mantê-los vacinados contra a raiva e demais vacinas obrigatórias por lei. O proprietário de animal doméstico ainda fica obrigado a permitir o acesso de agente fiscalizador, quando no exercício de suas funções, às dependências da residência ou alojamento do animal, sempre que necessário.

A matéria visa ainda a possibilidade de criação de um cadastro para registro dos animais e seus proprietários. Conforme o projeto, o Poder Público Municipal deverá manter o registro atualizado, com os dados relativos ao animal, identificação do proprietário ou responsável e do local de permanência do animal. A identificação se dará preferencialmente por identificador eletrônico (microchip) ou outros meios estabelecidos pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses.

“Ocorre que muitas pessoas adquirem o animal de estimação e o tratam como objeto, vindo assim a se afastar da preocupação do bem-estar animal e, até mesmo, o abandonando. Com isso, viu-se a necessidade de apresentar o presente Projeto de Lei com a finalidade de proteger o bem-estar do animal, identificar seu proprietário e o crescimento desordenado da população animal”, comentou.

As infrações às disposições presentes no estatuto podem ser punidas com uma multa no valor de R$300, o dobro em caso de reincidência, além das sanções já previstas em legislações municipais, estaduais e federais vigentes.

Tramitação

A proposta foi apreciada em plenário e encaminhada para análise pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Orçamento da Casa Legislativa, na sessão ordinária do dia 29 de abril.

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