Pesquisa fraudulenta tenta enganar eleitores de São Benedito do Rio Preto 

Pesquisa fraudulenta tenta enganar eleitores de São Benedito do Rio Preto 

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Uma pesquisa eleitoral divulgada pelo instituto BMO sobre a corrida eleitoral de 2024 na cidade de São Benedito do Rio Preto está gerando polêmica e desconfiança entre os moradores e políticos locais. Segundo o levantamento, o ex-prefeito inelegível Maurício Fernandes (sem partido) teria 51,1% das intenções de voto, contra 31% do atual prefeito Wallas Rocha (PSC). A pesquisa também apontou uma alta aprovação do presidente Lula (PT) e uma forte rejeição de Wallas Rocha.

No entanto, a pesquisa apresenta diversos problemas que comprometem sua validade e confiabilidade. O instituto não informou o nível de confiança, nem a margem de erro, conforme determina a legislação eleitoral.

Todo instituto de pesquisa cuja atividade principal é realmente a pesquisa científica de campo, que não é o caso da BMO, preza pela isenção, seriedade e responsabilidade. Mas a BMO carece muito de credibilidade no mercado maranhense tendo em vista que já responde a inúmeros processos na justiça eleitoral por fraude e manipulação de resultado de pesquisa no Estado.

Além disso, o histórico de erros desse instituto nas eleições é gigantesco. Em 2016, 2018 e 2020 a empresa errou absurdamente em diversas cidades maranhenses. 

Diante desses fatos, a pesquisa eleitoral do instituto BMO não merece credibilidade e deve ser vista com cautela pelos cidadãos. Essa pesquisa pode ter sido encomendada por interesses políticos ou econômicos para favorecer Maurício Fernandes e prejudicar Wallas Rocha.

Uma prática já muito conhecida que pode configurar crime eleitoral e deve ser investigada pelas autoridades competentes. Por isso, é importante que os eleitores se informem sobre as fontes e os métodos das pesquisas eleitorais e não se deixem influenciar por dados falsos ou manipulados. Assim, eles poderão exercer seu direito de voto com consciência e responsabilidade.

Essa prática pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Por isso, é fundamental que os meios de comunicação e os órgãos competentes fiscalizem e divulguem as pesquisas com responsabilidade e ética, garantindo que elas sejam realizadas com rigor metodológico e respeito à legislação vigente.

Fonte: Domingos Costa

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