Pedido de intervenção estadual no município de Turilândia será julgado nesta sexta-feira (23)

Pedido de intervenção estadual no município de Turilândia será julgado nesta sexta-feira (23)

Justiça

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), marcou para esta sexta-feira (23), Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público, pautando o julgamento da Representação para Intervenção Estadual proposta pelo Ministério Público Estadual no Município de Turilândia. A sessão acontece às 9h, na Sala do Pleninho, na sede do TJMA, Praça D. Pedro II, s/n., Centro, segundo andar.

A representação tem como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos. A sessão será transmitida ao vivo no canal do TJMA no Youtube.

Em despacho, o magistrado solicitou a designação de sessão extraordinária para apreciação da Representação do Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça, que objetiva a intervenção estadual no Município de Turilândia, em razão da necessidade de restabelecimento da normalidade constitucional.

MPMA denuncia prefeito de Turilândia

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apresentou, na segunda-feira (19), denúncia contra o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e mais nove pessoas investigadas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos que teria causado prejuízo superior a R$ 56 milhões aos cofres do município. As investigações fazem parte da Operação Tântalo II.

A denúncia foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, e encaminhada à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), sob relatoria da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim. Caberá ao colegiado decidir sobre o recebimento da ação penal. Caso seja aceita, os denunciados passarão à condição de réus.

Segundo o MPMA, Paulo Curió é apontado como líder da organização criminosa, utilizando o cargo de prefeito para estruturar, coordenar e manter o esquema de corrupção. A acusação sustenta que os crimes foram praticados de forma continuada, com uso de contratos fraudulentos, direcionamento de licitações e ocultação da origem dos valores desviados.

 

Fonte: TJMA

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