Paulo Victor promulga projeto que institui campanha permanente de divulgação do Selo Empresa Amiga da Mulher

Paulo Victor promulga projeto que institui campanha permanente de divulgação do Selo Empresa Amiga da Mulher

Política

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a criação da Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Nacional 14.682/2023 – que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher. A iniciativa resulta do Projeto de Lei Nº 0008/2025, de autoria do presidente da instituição, vereador Paulo Victor, foi aprovada pelo Plenário no dia 30 de setembro e entrou em vigor em 17 de outubro, data da publicação no Diário Oficial do Município. A nova legislação demonstra o compromisso do Parlamento Municipal com a autonomia econômica das mulheres e com a construção de ambientes profissionais mais justos.

A norma municipal tem como foco ampliar o conhecimento sobre o Selo Empresa Amiga da Mulher, que identifica empresas comprometidas com a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “É importante a promoção de práticas que fortaleçam as mulheres e contribuam para romper ciclos de violência”, afirmou Paulo Victor. A campanha terá caráter permanente e envolverá ações educativas e informativas em diversos setores.

Para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, as empresas deverão cumprir ao menos dois dos quatro critérios estabelecidos pela Lei. Entre estes, reserva mínima de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência, garantindo sigilo sobre sua condição. Além disso, poderão ser contempladas sociedades que possuam políticas de incentivo à participação feminina em cargos de alta administração.

Também são considerados requisitos, a adoção de práticas educativas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à prevenção da violência doméstica, bem como a garantia de equiparação salarial entre homens e mulheres, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o vereador, esses critérios “estimulam avanços institucionais e reforçam a importância de um mercado de trabalho mais igualitário”.

A norma pode ser acessada no link: https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br/documento/view/45148

Legislação federal

A nível nacional, a Lei 14.682/2023 estabelece que o Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de dois anos e poderá ser utilizado como critério de desempate em licitações públicas. A norma, sancionada pela presidência da República, prevê que o Selo será concedido a empresas que adotem práticas de inclusão, promoção de direitos e combate à violência contra a mulher.

Entre os objetivos da medida está incentivar o setor privado a desenvolver políticas efetivas de apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade, ampliando oportunidades e fortalecendo sua independência financeira.

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