Paulo Victor define lei com regras de segurança para elevadores e escadas rolantes

Paulo Victor define lei com regras de segurança para elevadores e escadas rolantes

Política

Uma lei municipal publicada no último dia 2 de outubro estabelece regras para a instalação, conservação, inspeção, funcionamento e fiscalização de equipamentos de transporte vertical, no âmbito do Município de São Luís. A Lei Nº 7.780, de 24 de setembro de 2025, teve origem no Projeto de Lei Nº 231/25, de autoria do vereador Paulo Victor (PSB). A nova legislação estabelece que esses equipamentos dependem de licenciamento para funcionar.

A licença deve ser concedida mediante a apresentação de Alvará de Instalação e técnico e cálculo de tráfego. O texto considera como equipamentos de transporte vertical: elevadores de passageiros, elevadores de carga, escadas rolantes, esteiras transportadoras, Funcionamento que contenham os documentos exigidos na própria Lei, como projeto elevadores hidráulicos, automáticos de garagem, unifamiliares e plataformas elevatórias.

Sobre a conservação desses equipamentos, a legislação dispõe que deverá ser executada por empresas devidamente registradas junto ao órgão competente, com engenheiro técnico regularmente habilitado. E que a inspeção técnica anual é obrigatória para emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA).

A instalação, conservação e inspeção dos equipamentos deverão seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT ou, na ausência, normas internacionais reconhecidas. As empresas conservadoras deverão manter plantão técnico 24h por dia.

O descumprimento do disposto em lei implicará sanções que vão desde advertência, na primeira ocorrência, até o cancelamento do registro da empresa.

“Nossa intenção é garantir segurança para quem usa elevadores e outros sistemas de transporte vertical em São Luís. A proposta segue modelos internacionais e corrige uma grave lacuna na legislação brasileira, que hoje não exige auditorias independentes para esses equipamentos”, justificou Paulo Victor, autor do projeto.

Para conferir o texto da Lei Nº 7.780 na íntegra acesse.

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