Ministro do STF decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes

Ministro do STF decide que aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a juízes

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

Na decisão, o ministro afirmou que, após a reforma previdenciária, esse tipo de penalidade deixou de ter respaldo constitucional.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, destacou Dino ao propor a tese para julgamento.

A medida foi tomada de forma monocrática e ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há prazo definido para que o caso seja apreciado pela Corte.

A decisão ocorreu no âmbito de uma ação apresentada por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas no processo estão a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para favorecer policiais militares ligados à milícia.

A penalidade aplicada ao juiz havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a liminar, Dino determinou que o órgão reavalie o caso. Caso seja mantido o entendimento de que houve falta grave, o CNJ deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente de seus quadros.

Ao justificar a decisão, o ministro citou a Emenda Constitucional 103, conhecida como Reforma da Previdência de 2019, que passou a estabelecer que a aposentadoria de servidores públicos deve considerar apenas critérios como idade ou tempo de contribuição.

Com base nesse entendimento, Dino concluiu que a aposentadoria compulsória como forma de punição tornou-se incompatível com a Constituição, devendo ser substituída pela perda do cargo em casos de infrações graves.

O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisar o sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.

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