Maranhão sanciona lei que cria patrulha para proteger crianças vítimas de violência

Maranhão sanciona lei que cria patrulha para proteger crianças vítimas de violência

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Já está em vigor no Maranhão a Lei 12.614/2025, que institui a “Patrulha Henry Borel”, uma nova força policial especializada na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação foi sancionada pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (4), com previsão de implementação em até 180 dias na capital, São Luís.

A Patrulha atuará no monitoramento de casos com medidas protetivas de urgência já deferidas pela Justiça, garantindo apoio contínuo às vítimas e ajudando a evitar a reincidência da violência. A criação da patrulha é baseada na Lei Federal 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que leva o nome do menino de 4 anos morto em um caso emblemático de violência familiar no Rio de Janeiro.

A proposta que originou a lei foi apresentada ainda em 2024, pelo juiz Rommel Cruz Viegas, titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, durante ações da campanha “Maio Laranja”, voltada à proteção da infância. A iniciativa contou com o apoio de profissionais do Judiciário e foi levada à Assembleia Legislativa pelo deputado Neto Evangelista, sendo aprovada no ano seguinte.

Além da atuação direta da patrulha, a nova legislação prevê ações de capacitação para professores, conselheiros tutelares, policiais, profissionais da saúde e da educação, reforçando a rede de proteção às crianças. Também institui o mês de maio como o período oficial de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes no estado.

Segundo o juiz Rommel Viegas, a patrulha deve oferecer um atendimento humanizado às vítimas e fortalecer o elo entre a Justiça e os serviços públicos. “A Patrulha Henry Borel será uma aliada essencial na fiscalização das medidas protetivas e na prevenção de novos casos de violência”, afirmou o magistrado.

A 8ª Vara Criminal, de onde partiu a proposta, é responsável pelo julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, incluindo abuso sexual, agressões físicas, negligência, abandono, entre outros.

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