Mais de 700 presos recebem benefício de saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

Mais de 700 presos recebem benefício de saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

Justiça

A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) oficializou a lista de internos que terão direito à saída temporária de Páscoa em 2026. Ao todo, 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres) foram contempladas com o benefício, que permite a visita aos familiares por sete dias, conforme previsto na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

De acordo com a determinação do juiz titular da 1ª VEP, Francisco Ferreira Lima, o cronograma para os beneficiados da Comarca da Ilha de São Luís será o seguinte:

  • Saída: A partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira).
  • Retorno: Até as 18h do dia 7 de abril (terça-feira).
  • Relatório de Retorno: As direções dos estabelecimentos prisionais devem informar à Justiça sobre o cumprimento do prazo pelos apenados até as 12h do dia 10 de abril.

A saída temporária é um direito garantido (Artigos 122 e 123 da LEP) para quem preenche requisitos específicos:

  1. Estar em regime semiaberto.
  2. Apresentar bom comportamento.
  3. Ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena.

A concessão exige autorização motivada do juiz, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. O benefício pode ser revogado imediatamente caso o detento cometa crime doloso ou falta grave durante o período.

É importante destacar que, sob a nova legislação, o direito à saída temporária foi extinto para condenados por:

  • Crimes hediondos.
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça (como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro).

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