O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida, oficializada nesta terça-feira (23) com a publicação no Diário Oficial da União, altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para equiparar as prerrogativas desses agentes às que já eram usufruídas por policiais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Apesar da sanção do texto principal, a Presidência da República aplicou vetos a dois dispositivos que buscavam desobrigar os policiais estaduais de cumprir requisitos fundamentais previstos no Estatuto. Os trechos vetados dispensariam os servidores de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio das armas.
Na mensagem de veto, o governo justificou que tais isenções comprometeriam a segurança pública e as garantias essenciais para o uso seguro de armamento no país. A fundamentação do veto ressalta que a dispensa dessas avaliações representaria uma flexibilização perigosa do sistema normativo e uma violação direta à Constituição Federal, que estabelece a segurança como um direito social fundamental.
Com a decisão, os policiais legislativos das unidades federativas passam a ter o direito ao porte, mas permanecem subordinados ao rigoroso controle de aptidão técnica e psicológica exigido pela política nacional de controle de armas.
