Nome do autor do fato e demais dados do processo ainda poderão ser divulgados, segundo texto que altera a Lei Maria da Penha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina manter sob sigilo nos processos o nome de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22), a lei nº 14.857 acrescenta um artigo na Lei Maria da Penha — principal instrumento legal no país para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a sanção do presidente, a nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
De acordo com o texto, o sigilo vale somente para a ofendida, sem abranger o nome do autor do fato ou demais dados do processo.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto de lei foi proposto em 2019.