O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos.
O projeto foi aprovado em setembro deste ano pelo Congresso Nacional e tem autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “É uma atualização da luta da sociedade para frear essa verdadeira epidemia de feminicídio”, afirmou a congressista.
Segundo a lei sancionada, o feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes.
Nas redes sociais, a conta oficial de Lula divulgou um vídeo do momento em que ele sancionou a lei ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, escreveu o perfil do presidente.
Agravantes
Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio:
- assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha:
O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.
A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.
Violência doméstica e familiar
Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
A lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.