Leis de autoria da deputada Janaina Ramos para proteção de crianças e adolescentes são sancionadas

Leis de autoria da deputada Janaina Ramos para proteção de crianças e adolescentes são sancionadas

Política

Deputada tem se destacado com ações, projetos e trabalho na rede de proteção a este público

Foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado do Maranhão, a sanção de duas leis de autoria da deputada estadual, Janaina Ramos. A Lei nº 11.985 institui o “Maio Laranja” no calendário oficial do Estado do Maranhão; e a Lei nº 11.986, que cria a Semana de Combate à Sexualização e Erotização precoce de crianças e adolescentes.

“Estou grata com o bom andamento das atividades na Assembleia Legislativa, pois tivemos duas leis de minha autoria sancionadas. Ambas são o resultado do trabalho que tenho realizado em prol da proteção de nossas crianças e adolescentes. Ainda temos muito a fazer, vamos em frente”; afirmou a deputada Janaina Ramos, em suas redes sociais.

Com a instituição do “Maio Laranja”, Lei nº 11.985, será estimulada a promoção de ações integradas e intersetoriais para fortalecer a rede de proteção das crianças e adolescentes para enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil.
Já a criação da Semana de Combate à Sexualização e Erotização precoce de crianças e adolescentes, Lei nº 11.986, objetiva o desenvolvimento de atividades que irão combater essa prática, além de proteger este público. Além da implementação de políticas públicas de conscientização sobre o tema.

A agenda da parlamentar, em São Luís, nesta semana tem sido bastante movimentada. Na segunda-feira, 31 de julho, ela participou da assinatura do decreto que institui o Centro de Referência da Mulher Negra e posse da diretoria do centro. Evento contou com a presença da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Nesta quinta-feira, 03, Janaina participou da solenidade de lançamento do Programa Cuidar de Todos – Atenção Primária, do Governo do Maranhão. Na oportunidade, foi realizado também o lançamento e entrega das cadernetas de acompanhamento das crianças e gestantes do estado, a apresentação do site e do painel de indicadores do Programa Cuidar de Todos, assinatura da Lei e do termo de adesão.

 

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