Lei de autoria do deputado Neto Evangelista garante validade permanente ao laudo médico de fibromialgia no Maranhão

Lei de autoria do deputado Neto Evangelista garante validade permanente ao laudo médico de fibromialgia no Maranhão

Política

Já está em vigor, em todo o território maranhense, a Lei Nº 12.556, de 5 de maio de 2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que estabelece a validade por tempo indeterminado do laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia. A nova legislação representa um avanço significativo para a garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com a doença reumatológica, que afeta milhares de maranhenses.

De acordo com o texto, o laudo médico que comprova a fibromialgia passa a ter validade permanente no âmbito do Estado do Maranhão, sem a necessidade de revalidação periódica.

“A Lei garante dignidade e segurança jurídica às pessoas com fibromialgia, evitando que sejam submetidas, repetidamente, a novos exames e avaliações médicas para comprovar uma condição crônica e irreversível”, afirmou o autor da proposta, deputado Neto Evangelista.

A fibromialgia é caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga extrema, alterações no sono, distúrbios intestinais, além de depressão e ansiedade. Com a nova legislação, o laudo médico poderá ser utilizado de forma contínua em situações que exijam a comprovação da condição clínica, como solicitação de benefícios e aposentadorias.

A lei garante que o laudo pericial que atesta a fibromialgia terá validade permanente, assim,  pessoas com o diagnóstico não precisarão retornar ao médico para emissão de novos laudos com o mesmo fim.

Além disso, o laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada, observando a regulamentação do Conselho Federal de Medicina; é válido para a obtenção de benefícios estaduais e aposentadoria por incapacidade ou invalidez junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Maranhão (Iprev) e pode ser apresentado às autoridades competentes, por meio de cópia simples acompanhada do original, conforme previsto na Lei Federal nº 13.726/2018.

Com a sanção da Lei nº 12.556/2025, o Maranhão se soma a outros estados brasileiros que vêm promovendo ações legislativas para garantir mais respeito e qualidade de vida a pessoas com fibromialgia, reconhecendo os desafios enfrentados por quem convive com a doença.

“É uma conquista para todos que lutam diariamente contra os sintomas da fibromialgia. Nosso compromisso é com a inclusão e com a redução da burocracia para quem já enfrenta tantas dificuldades”, reforçou Neto Evangelista.

A nova legislação já está em vigor e deve beneficiar, diretamente, uma parcela significativa da população diagnosticada com a síndrome.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *