A Justiça do Maranhão decretou, nessa terça-feira (25), a prisão preventiva de Hayldon Maia de Brito, acusado de agredir a ex-esposa em Imperatriz, no Sudoeste do estado, entre a noite de sábado (22) e a madrugada de domingo (23). O crime foi filmado pelo próprio filho do casal, que acionou a polícia imediatamente. A decisão atende a um pedido da Delegacia da Mulher e à manifestação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Hayldon havia sido preso em flagrante no dia do crime, mas ganhou liberdade após audiência de custódia realizada pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira.
Agressões
Hayldon teria chegado embriagado à residência, obrigando a esposa a ingerir bebida alcoólica e, logo depois, desferindo tapas contra o rosto dela enquanto a mantinha imobilizada. Nas imagens registradas pelo filho, o agressor afirma que a mulher estaria “atrapalhando sua vida”, antes de continuar com as agressões.
A vítima sofreu ferimentos e foi encaminhada ao hospital para atendimento médico. Após a denúncia do filho, Hayldon foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Audiência de custódia
Na audiência de custódia realizada no domingo (23), o juiz decidiu aceitar o pedido do Ministério Público e conceder liberdade provisória ao agressor, mediante aplicação de medidas cautelares.
Na decisão, o magistrado afirmou não considerar necessária a prisão preventiva, entendendo que “não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo”.
Em 2012, Hayldon foi condenado pelo homicídio do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho e cumpriu pena em regime semiaberto. O caso de violência doméstica continuará sendo investigado pela Polícia Civil.
Associação dos Magistrados do Maranhão se manifesta
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) publicou uma nota de esclarecimento sobre a soltura de Hayldon . AMMA informou que o Ministério Público não solicitou a conversão da prisão em flagrante do agressor em prisão preventiva, tendo optado por outras medidas cautelares. Por causa disso, é “incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva”. Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira.
É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto.
Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas.
Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais.
A Associação reafirma o compromisso da magistratura maranhense com o enfrentamento à violência doméstica e familiar, causa de extrema relevância e impacto social, bem como com a defesa das garantias constitucionais que asseguram uma atuação judicial efetiva, serena e responsável.
Por fim, a AMMA manifesta irrestrito apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.
