Justiça manda demolir piscina e ETE do Costa do Araçagy

Justiça manda demolir piscina e ETE do Costa do Araçagy

Justiça

Todos os atos praticados pelo Município de Paço do Lumiar no licenciamento do empreendimento “Costa Araçagy Condomínio Clube”, no bairro Araçagy, incluindo as licenças para a sua construção, foram anuladas por decisão da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, de 22 de janeiro, o Município de Paço do Lumiar fica impedido de emitir qualquer licença ou autorização referente a imóveis localizados no Município de São José de Ribamar.

A construtora Franere, responsável pelo condomínio, deverá demolir, no prazo de dois anos, parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto construídas em Área de Preservação Permanente, e recuperar a área degradada, no prazo de um ano, seguindo um projeto conforme orientação do órgão ambiental competente.

A construtora também deverá submeter o condomínio à revisão do seu licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses, e impedir a ocupação, desordem e uso indevido das áreas em questão.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

A decisão determina, ainda, o pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos causados, nos valores de R$ 100 mil (Franere) e R$ 20 mil (Paço do Lumiar). A construtora pagará, ainda,  indenização por perdas e danos, cujo valor deve ser fixado pela Justiça. As indenizações serão aplicadas no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença resultou do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Paço do Lumiar, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e a construtora Franere.

Segundo o MP, o Condomínio Clube foi construído em terreno na rodovia MA 203, no Araçagy, situado no Município de São José de Ribamar e obteve as licenças de forma irregular junto ao Município de Paço do Lumiar, que não tem competência para autorizar construções naquela área.

Em audiência de conciliação realizada em 27/08/2019 foi realizado acordo entre o 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e o Ministério Público do Estado do Maranhão, para transferir para o Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar as matrículas das unidades localizadas no condomínio; mas a Franere não concordou em pagar R$ 500 mil para investir no meio ambiente em Ribamar.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Douglas Martins fundamentou a decisão na Lei nº 6.938/91, da Política Nacional do Meio Ambiente, que garante a revisão do licenciamento ambiental, a qualquer tempo, de atividades poluidoras.

Na análise do processo, o juiz constatou que ficou comprovado, por meio de laudo pericial, que a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e parte da piscina do condomínio ocupam parte da margem direita de rio e parte da margem esquerda na Área de Preservação Permanente (APP), em 2.195,99m².

O juiz garantiu que as APPs só podem sofrer intervenção nas hipóteses de utilidade pública e de interesse social, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente –  exceções não encontradas no caso questionado pelo Ministério Público na Justiça.

“Logo, mostra-se necessária a demolição de parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube situadas em Área de Preservação Permanente, devendo esta última ser reconstruída em área não localizada em APP e devidamente licenciada pela SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente)”, determinou o juiz.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *