Justiça condena plataforma a indenizar usuário após invasão de conta em rede social

Justiça condena plataforma a indenizar usuário após invasão de conta em rede social

Justiça

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a indenizar em R$ 2 mil um usuário do Instagram que teve sua conta invadida por criminosos virtuais. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da plataforma.

Segundo o processo, o autor mantinha um perfil com quase 3 mil seguidores, utilizado para divulgar suas atividades como chef de cozinha e conteúdos relacionados à culinária. A conta foi hackeada e usada para aplicar golpes em amigos e seguidores, o que lhe causou prejuízos e abalo psicológico. Embora tenha conseguido recuperar o acesso posteriormente, o usuário recorreu à Justiça em busca de indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pela segurança da conta seria do próprio usuário. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira destacou que a ré não conseguiu comprovar ausência de falha de segurança e que a relação entre as partes se enquadra nos parâmetros do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado ressaltou ainda que a questão deve ser analisada à luz do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Código Civil. Para ele, a invasão de perfis por hackers evidencia a falta de segurança esperada pelo consumidor. Além disso, a demora no restabelecimento da conta foi considerada conduta desidiosa da empresa, caracterizando desrespeito aos direitos do usuário.

A sentença reconheceu que a perda temporária de acesso à conta atingiu a integridade psíquica do consumidor, que viu interrompido o contato com seguidores e informações pessoais. Diante disso, o juiz decidiu pela condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais.

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