Juiz mantém penhora de equipamentos da academia do Moto Club de São Luís

Juiz mantém penhora de equipamentos da academia do Moto Club de São Luís

Esporte

O juiz Paulo Fernando da Silva Santos Junior, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (16ª Região) deu ganho de causa ao atleta Wanderson Camelo Viana na ação movida contra o Moto Club, onde ele atuou nas temporadas de 2016, 2017, 2018, 2020 e 2021. O magistrado rejeitou os embargos de terceiro ajuizados pelo Centro Motense de Cultura e Recreação e determinou a manutenção da penhora de equipamentos da academia avaliados em R$ 19 mil.

Ao anunciar a decisão, o juiz afirma que, apesar de os bens estarem formalmente registrados em nome do Centro Motense, na verdade, eles pertencem de fato ao Moto Club de São Luís, havendo, portanto, uso indevido da personalidade jurídica da associação com o objetivo de proteger o patrimônio do clube.

O Centro Motense alegou ser uma associação sem fins lucrativos e parte estranha à execução trabalhista, daí porque os equipamentos penhorados lhe pertenciam e não poderiam ser usados para quitar dívidas do clube. No entanto, consta nos autos que o contrato de permuta dos equipamentos foi assinado com a empresa Physicus tendo o Centro Motense como parte formal, mas as obrigações e contrapartidas eram do Moto Club.

A exposição da marca patrocinadora estava vinculada às mídias e uniformes do time de futebol, e não da associação. O contrato foi assinado por Yglésio Moyses, presidente do Moto Club, mesmo sem vínculo formal com a entidade embargante.

Ao analisar os documentos, o magistrado ficou convencido que houve confusão patrimonial e tentativa deliberada de blindagem de bens. Por isso, também condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa ao advogado de Wanderson Camelo, e determinou o recolhimento de custas processuais no valor de R$ 44,26. A decisão foi proferida na quarta-feira (05/06) e assinada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, a sentença será incorporada aos autos principais da ação trabalhista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *