A Receita Federal confirmou o calendário de restituição para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O anúncio oficial, detalhado pelo secretário Robinson Barreirinhas, traz as datas dos quatro lotes principais e as diretrizes para quem deve declarar.
Calendário de Restituição 2026
Os pagamentos serão creditados nas seguintes datas:
- 1º Lote: 29 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 28 de agosto
Além dos grupos preferenciais previstos em lei (idosos, portadores de deficiência e professores), terão prioridade no recebimento os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix (utilizando o CPF como chave).
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Deve entregar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
1. Renda e Rendimentos
- Rendimentos Tributáveis: Soma superior a R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, etc.).
- Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Soma superior a R$ 200.000,00 (indenizações, heranças, rendimentos da poupança, etc.).
2. Investimentos e Bens
- Bolsa de Valores: Realizou alienações cuja soma superou R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto.
- Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
- Posse de Bens: Teve a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
3. Atividade Rural
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00.
- Deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
4. Situações Específicas e Exterior
- Residência: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia assim em 31 de dezembro.
- Imóveis: Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Offshores e Trusts: Detém entidades controladas no exterior, trusts ou aplicações financeiras internacionais, conforme a Lei nº 14.754/2023.
