Imposto de Renda 2026: calendário de restituição e quem deve declarar

Imposto de Renda 2026: calendário de restituição e quem deve declarar

Economia

A Receita Federal confirmou o calendário de restituição para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025). O anúncio oficial, detalhado pelo secretário Robinson Barreirinhas, traz as datas dos quatro lotes principais e as diretrizes para quem deve declarar.

Calendário de Restituição 2026

Os pagamentos serão creditados nas seguintes datas:

  • 1º Lote: 29 de maio
  • 2º Lote: 30 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 28 de agosto

Além dos grupos preferenciais previstos em lei (idosos, portadores de deficiência e professores), terão prioridade no recebimento os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix (utilizando o CPF como chave).

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Deve entregar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

1. Renda e Rendimentos

  • Rendimentos Tributáveis: Soma superior a R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, etc.).
  • Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Soma superior a R$ 200.000,00 (indenizações, heranças, rendimentos da poupança, etc.).

2. Investimentos e Bens

  • Bolsa de Valores: Realizou alienações cuja soma superou R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto.
  • Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
  • Posse de Bens: Teve a propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.

3. Atividade Rural

  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00.
  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

4. Situações Específicas e Exterior

  • Residência: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia assim em 31 de dezembro.
  • Imóveis: Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Offshores e Trusts: Detém entidades controladas no exterior, trusts ou aplicações financeiras internacionais, conforme a Lei nº 14.754/2023.

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