Contribuintes de todo o Brasil podem entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025 a partir da próxima segunda-feira (17). A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (12), as regras e as novidades na declaração neste ano.
O processo pode ser feito totalmente on-line, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) ou do Programa Gerador de Declaração (PGD) do IR e as declarações do IR podem ser feitas até o dia 30 de maio.
O download do PGD estará disponível a partir desta quinta-feira (13) e a transmissão começa já no dia 17. No entanto, o MIR só começa a funcionar no próximo dia 1º de abril. Nesse mesmo dia, começam a ser aceitas as declarações pré-preenchidas, que em 2024 representaram 41,2% do total de entregues. A expectativa é que, neste ano, elas cheguem a 57% de toda essa parcela.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.255, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13), devem apresentar a declaração de IR em 2025 as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (anteriormente, era de R$ 30.639,90), ou não-tributáveis – ou tributados exclusivamente na fonte – acima de R$ 200 mil.
Também vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR, ou quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A instrução normativa também elevou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999 para R$ 169.440.
Novidades de 2025
Na declaração deste ano, o contribuinte não vai mais precisar informar o número do título de eleitor, nem informar o consulado ou embaixada, em caso de residência no exterior. Também há a exclusão do campo para declarar o número do recibo da declaração anterior quando o preenchimento for online.
Também foram aprovadas mudanças na ficha de bens e direitos. A partir deste ano, os bens que forem classificados como “outros bens” deverão ser reclassificados. Como explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a mudança foi necessária, pois muitos contribuintes indicavam bens que possuíam código específico como “outros”.
Também foram criados seis novos códigos para bens, entre eles, “garagem”, “holding” e “leasing”. Além disso, 13 bens tiveram os nomes alterados, com o objetivo de facilitar a compreensão, houve a extinção de três códigos de bens e direitos, além de que 11 bens passaram a ser exclusivos do Brasil, ou seja, o contribuinte que vive fora do país não pode declarar esses itens.
Pessoas que têm rendimentos no exterior passam a ser tributados de maneira definitiva na declaração anual, com uma alíquota de 15%. Também neste contexto, os bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago. Dessa forma, os programas de preenchimento (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.
Outra novidade será o aplicativo Meu Imposto de Renda, que entra em operação no dia 1º de abril. O acesso será feito por meio da página ou app da Receita Federal, além do portal e-CAC. O sistema, no entanto, ainda não permitirá a declaração de renda variável, atividade rural ou GCAP, o programa de ganho de capital da Receita. Somente será possível realizar o preenchimento por esse aplicativo quem já tiver conta gov.br ouro ou prata.
Restituição
A estimativa da Receita Federal para 2025 é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações até o dia 30 de maio, quando se encerra o prazo. Se confirmada, a estatística representaria um aumento de quase 3 milhões de declarações a mais na comparação com o ano anterior. Só no Distrito Federal, a Receita prevê que sejam entregues pouco mais de 1 milhão.
No cronograma do IRPF 2025, a restituição está prevista para ocorrer em cinco lotes. O primeiro, no dia 30 de maio, e os seguintes nos dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para consultas sobre a restituição, é possível conferir pela página ou aplicativo da Receita Federal.
Devem receber primeiro a restituição do IRPF os contribuintes com 80 anos de idade, ou mais. Em seguida, os de 60 anos, ou mais, deficientes e portadores de Moléstia Grave. Posteriormente, os cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após os grupos prioritários iniciais, a ordem de preferência segue com os contribuintes que declararam utilizando o formato pré-preenchido e optaram pela restituição via Pix, simultaneamente. Depois, os que utilizaram ou escolheram alguma das modalidades já citadas. Por fim, recebem a restituição os demais contribuintes.
Confira os valores das alíquotas a partir da base de cálculo do IR (em R$):
- Até 2.259,20: isento
- De 2.259,21 a 2.826,65: 7,5%
- De 2.826,66 a 3.751,05: 15%
- De 3.751,06 a 4.664,68: 22,5%
- Acima de 4.664,68: 27,5%