Na 111ª Zona Eleitoral de Bequimão, o candidato Heliezer de Jesus Soares moveu uma representação por propaganda eleitoral negativa contra dois indivíduos, conhecidos como “Cabo de Aço” e “Douglas”. Heliezer acusa os representados de compartilharem vídeos e figurinhas em grupos de WhatsApp que, segundo ele, tinham como objetivo manchar sua imagem perante o eleitorado de Peri-Mirim.
O candidato apresentou à Justiça Eleitoral provas como vídeos e capturas de tela que demonstrariam a propagação de conteúdo ofensivo à sua honra. A Justiça, por meio da juíza Flor de Lys Ferreira Amaral, acatou o pedido e concedeu uma liminar determinando que os acusados cessem a disseminação desse conteúdo imediatamente, sob pena de multa.
A decisão judicial destaca que, embora as mensagens tenham sido compartilhadas em um grupo de WhatsApp com 235 membros, a viralização do conteúdo ultrapassou a esfera privada, tornando a propaganda negativa mais prejudicial. O administrador do grupo também foi notificado para garantir o cumprimento da decisão.
Esse caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à difamação e à propaganda negativa durante o período eleitoral, especialmente no ambiente digital.
Processo: 0600341-10.2024.6.10.0111