Gutemberg quer gratuidade no transporte público para a portadores de doenças inflamatórias intestinais.

Gutemberg quer gratuidade no transporte público para a portadores de doenças inflamatórias intestinais.

Política

Texto: Sandra Viana

Proposta do vereador Gutemberg Araújo (PSC), sugere que pessoas que têm doenças inflamatórias intestinais tenham gratuidade no transporte público municipal. O texto do Projeto de Lei nº 79/2023, apresentada na Câmara Municipal de São Luís, destaca a necessidade de efetuar cadastro prévio no órgão competente da prefeitura, para que possa obter o benefício.

A proposta busca cumprir disposições fundamentadas na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, defende o vereador Gutemberg Araújo. “As normas asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, tendo como finalidade, sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva”, reitera Gutemberg Araújo.

Doença inflamatória intestinal (DII) é um termo genérico, usado para descrever distúrbios que envolvem inflamação crônica do trato digestivo, em intensidades variadas, sendo as principais: Doença de Crohn, Retocolite, Ulcerativa e Colites Indeterminadas. Uma explicação possível para isso seria um mau funcionamento do sistema imunológico que, então, ataca células do trato digestivo provocando esse processo inflamatório. A hereditariedade – herança genética transmitida de pais para filhos – também pode desempenhar um papel na causa da doença inflamatória intestinal.

Segundo o texto, os beneficiários da gratuidade devem efetuar cadastro prévio no órgão competente da prefeitura municipal ou órgão representativo das empresas concessionárias do serviço de transporte público de São Luís. Devem apresentar laudos médicos com o indicativo das doenças relacionadas. A partir daí, poderão obter a carteira de gratuidade.

A carteira de gratuidade ao portador de doenças inflamatórias intestinais – DII’S valerá pelo tempo que a pessoa estiver em tratamento médico ou pelo prazo de validade máximo de um ano, após a última validação. Este é documento pessoal, intransferível e de uso exclusivo da pessoa que tiver a enfermidade.

O texto destaca ainda que, conforme o que prevê a lei 13.146/15, devem os portadores de DII’S serem considerados portadores de necessidades especiais, para fins de lei, e a eles serem assegurados todos os direitos relativos ao tema. “É o que reforçamos em nossa proposta e que julgamos de grande relevância para este segmento da população”, explicou Gutemberg Araújo.

O Projeto de Lei tramita nas Comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Orçamento.

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